Existe um crédito escondido na folha de pagamento de milhares de empresas brasileiras. Ele se acumula mês a mês, há anos, sem que o empresário perceba — porque o sistema calcula, o contador aprova e o DARF é pago. Mas parte desse valor nunca deveria ter sido recolhida. E pode ser recuperada.
O problema que ninguém vê
A contribuição previdenciária patronal incide sobre o salário — sobre o que é pago como contraprestação direta ao trabalho. Mas o STJ e o STF reconheceram, em décadas de julgamentos, que várias parcelas lançadas mensalmente em folha não têm natureza salarial e não deveriam compor a base de cálculo do INSS patronal.
O problema é que os sistemas de processamento de folha não fazem essa distinção automaticamente. Aplicam a alíquota sobre tudo — e mês a mês a empresa paga mais do que deve.
O STF já decidiu, em caráter definitivo, que a contribuição previdenciária não incide sobre o terço constitucional de férias (Tema 985) nem sobre o salário-maternidade (Tema 72). Empresas que pagaram esses valores nos últimos 5 anos têm direito à devolução — com correção pela Selic.
Quais parcelas geram esse crédito?
| Verba | O que o STJ/STF decidiu |
|---|---|
| Terço constitucional de férias | Não incide contribuição — decisão definitiva do STF (Tema 985) |
| Salário-maternidade | Não incide contribuição — decisão definitiva do STF (Tema 72) |
| Primeiros 15 dias de afastamento por doença | Sem prestação de serviço — sem base tributável |
| Ajuda de custo (parcela única) | Natureza indenizatória — fora da base de contribuição |
| Diárias de viagem (acima de 50% do salário) | Ressarcimento de gastos — não é remuneração |
| Vale-refeição e alimentação (PAT) | Benefício em espécie sem natureza salarial |
| Plano de saúde coletivo | Benefício-utilidade — não integra o salário (STJ consolidado) |
| Stock options | Natureza mercantil — fora do conceito de remuneração (STJ) |
Se a sua empresa paga qualquer uma dessas verbas — e provavelmente paga várias — há grande chance de existir crédito a recuperar nos últimos 5 anos.
Quanto vale esse crédito?
Empresa com folha de R$ 200.000/mês
Com terço de férias e vale-refeição fora da base, o crédito dos últimos 5 anos pode superar R$ 400.000 — já com correção pela Selic.
Empresa com folha de R$ 800.000/mês
Com terço de férias, plano de saúde e diárias de viagem, o crédito pode ultrapassar R$ 2 milhões no período de 5 anos.
A Selic faz diferença real
Pagamentos feitos há 4 ou 5 anos acumulam Selic desde então. Nos patamares atuais, a correção pode representar 50% a 70% do valor principal recolhido.
Como esse crédito beneficia a empresa na prática?
O crédito reconhecido é utilizado para abater tributos federais que a empresa já pagaria de qualquer forma — IRPJ, CSLL, PIS, COFINS. O resultado é redução concreta no desembolso de caixa nos meses seguintes. Em grande parte dos casos, esse processo ocorre inteiramente perante a Receita Federal — sem ação judicial.
O prazo prescricional é de 5 anos. Cada mês que passa, um mês de crédito antigo prescreve e é perdido para sempre.
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Apresentamos a estimativa de crédito antes de qualquer proposta comercial.