Este artigo apresenta, de forma prática, a atuação do administrador judicial no contexto da Lei 11.101/2005, com foco em falência e recuperação judicial. A Lei n.º 11.101/2005 prevê tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte em processo de falência. O rito simplificado tem impacto direto sobre o trabalho do administrador judicial.

O que muda no rito simplificado

No rito simplificado, o administrador judicial tem prazos mais curtos para a realização do ativo e para a elaboração do quadro geral de credores. A assembleia de credores pode ser dispensada em determinadas condições.

Rito simplificado não significa processo sem rigor. Significa processo com prazos menores — o que exige maior agilidade e organização desde o início.

Perfil típico da massa de microempresa

Características frequentes
  • Ativo reduzido — bens de pequeno valor ou já deteriorados
  • Passivo trabalhista relevante em proporção ao ativo
  • Documentação contábil incompleta ou inexistente
  • Sócios sem separação clara entre patrimônio pessoal e empresarial

Remuneração em processos pequenos

Em falências de microempresas com massa pequena, a remuneração do administrador judicial pode resultar em valor muito baixo. Nesses casos, o administrador judicial pode requerer ao juízo remuneração compatível com o trabalho efetivamente realizado.

Processos pequenos também formam reputação. A qualidade do trabalho numa falência de microempresa é observada com o mesmo rigor que em qualquer outro processo.

Conteúdo elaborado por Amílcar Pacheco, Administrador Judicial no Rio Grande do Sul. Veja também: todas as publicações.

Leitura complementar
Amílcar Pacheco
Administrador Judicial · TJRS · Lei nº 11.101/2005 · Art. 21