A EC 132/2023 preservou o Simples Nacional como regime tributário diferenciado para micro e pequenas empresas — mas a extinção do ICMS e do ISS e a criação do IBS e da CBS afetarão a dinâmica competitiva das empresas optantes na cadeia produtiva. Ao mesmo tempo, os créditos tributários do regime atual continuam prescrevendo — e devem ser recuperados antes da transição.

O que a reforma mantém e o que muda para o Simples

O Simples Nacional como regime unificado de apuração e recolhimento de tributos é preservado pela Constituição. O que muda é o conteúdo dos tributos que compõem o DAS — o ICMS e o ISS dentro do Simples serão gradualmente substituídos pela parcela do IBS que caberá ao regime diferenciado.

Durante o período de transição (2027–2033), as empresas do Simples continuarão recolhendo o DAS com a composição atual, mas as alíquotas serão ajustadas para refletir a extinção progressiva do ICMS e ISS e a entrada gradual do IBS. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS ainda definirão os detalhes.

O problema do crédito de CBS para clientes das empresas do Simples

Um dos impactos mais concretos: empresas que compram de fornecedores no Simples Nacional têm direito a crédito de CBS proporcional ao tributo recolhido pelo fornecedor dentro do Simples. Mas esse crédito é menor do que o gerado por fornecedores fora do Simples — porque a alíquota efetiva do Simples é menor.

Isso cria uma desvantagem competitiva potencial: grandes compradores (supermercados, indústrias, redes de varejo) podem preferir fornecedores fora do Simples para maximizar o crédito de CBS — ao contrário do que acontecia com o ICMS, onde o mecanismo de crédito era diferente.

Empresas do Simples que têm clientes grandes tributados pelo lucro real precisam avaliar se permanece vantajoso no Simples após 2027. Em alguns casos, a migração para o lucro presumido ou lucro real pode ser necessária para manter a competitividade na nova cadeia de créditos de CBS.

Os créditos do Simples atual que devem ser apurados agora

Independente dos impactos futuros da reforma, os créditos tributários do regime atual do Simples continuam prescrevendo normalmente em 5 anos. As principais oportunidades:

Enquadramento incorreto de anexo (Fator R)

Empresas de serviços no Simples Nacional que estão no Anexo V quando poderiam estar no Anexo III — por não monitorar o Fator R mês a mês — pagaram alíquota maior do que a devida. O crédito retroativo dos últimos 5 anos pode ser expressivo, especialmente para clínicas médicas, escritórios e consultorias com folha relevante.

PIS/COFINS monofásico no Simples

Empresas que vendem produtos monofásicos no Simples têm direito a segregar essas receitas da base de cálculo — porque o PIS/COFINS já foi recolhido pelo fabricante. Quem não fez essa segregação pagou Simples sobre uma base maior que a devida, gerando crédito retroativo.

INSS sobre verbas não salariais

Mesmo no Simples, o INSS patronal é recolhido separadamente (fora do DAS, exceto para algumas atividades). As mesmas verbas não salariais excluídas da base para empresas do lucro real — terço de férias (Tema 985 STF), plano de saúde, vale-refeição PAT — também são excluídas para empresas do Simples. O crédito retroativo é recuperável da mesma forma.

Diagnóstico do Simples Nacional e planejamento pré-reforma
Revisamos o enquadramento da sua empresa no Simples, identificamos créditos retroativos de até 5 anos e avaliamos o impacto da reforma tributária sobre a conveniência de permanecer no Simples após 2027.
Fazer simulação inicial →
Leitura complementar
Amílcar Pacheco
Administrador Judicial · TJRS · Porto Alegre RS
Para diagnóstico do Simples Nacional: (51) 3191-0888  ·  contato@amilcarpacheco.com