A recuperação extrajudicial não alcança todos os credores de uma empresa — e esse escopo limitado é ao mesmo tempo uma restrição e uma vantagem estratégica. Entender quem está dentro e quem está fora do plano é o primeiro passo para avaliar se o instrumento resolve o problema da empresa.

Mapa dos credores: quem entra e quem fica fora

Tipo de credorParticipa do plano?
Bancos e financeiras (crédito quirografário)Sim, pode ser incluído
Debenturistas e fundos de créditoSim, pode ser incluído
Fornecedores e prestadores de serviçoSim, pode ser incluído
Credores com alienação fiduciáriaNão — expressamente excluído
Credores com cessão fiduciária de recebíveisNão — expressamente excluído
Créditos trabalhistas e acidente do trabalhoNão — expressamente excluído
Créditos fiscais federais, estaduais e municipaisNão — expressamente excluído
Créditos previdenciários (INSS, FGTS)Não — expressamente excluído
Adiantamentos de câmbio (ACC)Não — expressamente excluído

Credores incluídos: quem pode negociar com força de lei

O devedor tem liberdade para definir quais classes de credores privados serão incluídas no plano. Não é obrigatório incluir todos — a lei permite que o devedor selecione as classes que pretende reestruturar. Essa seletividade é outra vantagem da via extrajudicial sobre a judicial, onde o plano precisa abranger todos os credores sujeitos ao processo.

A consequência da inclusão é poderosa: atingido o quórum de 3/5 em cada classe incluída, o plano homologado vincula todos os credores dessa classe — mesmo os que não assinaram e mesmo os que discordaram das condições.

O devedor pode incluir apenas os bancos no plano e negociar os fornecedores por fora. Essa flexibilidade não existe na recuperação judicial, onde o plano precisa tratar todas as classes de credores.

Credores excluídos: como tratar suas dívidas em paralelo

Dívidas fiscais e previdenciárias

Representam muitas vezes a maior parcela do passivo. Precisam ser tratadas em paralelo ao processo extrajudicial — por meio de parcelamentos especiais, REFIS setoriais, transação tributária (Lei 13.988/2020) ou negociação direta com a Procuradoria da Fazenda. Não participam do plano nem são afetadas pela homologação.

Créditos com garantia fiduciária

Bancos com alienação fiduciária de imóveis ou veículos, ou com cessão fiduciária de recebíveis, mantêm o direito de executar a garantia independentemente do processo extrajudicial. A negociação com esses credores precisa ser individual e anterior ou paralela ao plano.

Créditos trabalhistas

Também excluídos do plano. A empresa precisa tratar os passivos trabalhistas separadamente — seja por acordos individuais, seja por resolução em reclamatórias. A existência de passivo trabalhista relevante não impede o uso da extrajudicial, mas exige gestão paralela.

Perguntas frequentes

Quais credores podem participar da recuperação extrajudicial?
A recuperação extrajudicial abrange credores privados: financeiros (bancos, fundos, debenturistas) e comerciais (fornecedores, prestadores de serviço). Créditos fiscais, previdenciários, trabalhistas e com garantia fiduciária estão expressamente excluídos pela Lei 11.101/2005.
Credor que não assinou o plano é obrigado a cumpri-lo?
Sim, após a homologação judicial. Se os credores que assinaram representam mais de 3/5 de cada classe, o plano homologado vincula todos os credores da classe — inclusive os que não participaram das negociações ou votaram contra.
O banco com alienação fiduciária fica fora do plano extrajudicial?
Sim. Créditos garantidos por alienação fiduciária ou cessão fiduciária de recebíveis estão expressamente excluídos. Esses credores mantêm o direito de executar a garantia independentemente do processo.

Veja também: o que deve conter o plano extrajudicial · estratégias de negociação com credores · recuperação extrajudicial de dívidas bancárias.

Leitura complementar
Amílcar Pacheco
Administrador Judicial · TJRS · Lei nº 11.101/2005 · Art. 161, § 1º
Dúvidas sobre credores na recuperação extrajudicial: (51) 3191-0888  ·  contato@amilcarpacheco.com