Este artigo apresenta, de forma prática, a atuação do administrador judicial conforme a Lei 11.101/2005, com foco em resultados, segurança jurídica e transparência processual. Na recuperação judicial, o administrador judicial não é o protagonista — é o fiscal. A empresa continua sendo gerida por seus administradores. O papel do administrador judicial é garantir que o processo transcorra com transparência e que o plano de recuperação seja monitorado com rigor.

Uma distinção fundamental

Na falência, o administrador judicial assume a gestão da massa. Na recuperação judicial, a empresa continua sendo administrada por seus próprios gestores — o devedor mantém a posse e a administração dos bens, salvo casos excepcionais previstos no art. 64 da Lei n.º 11.101/2005.

Na recuperação judicial, interferir na gestão da empresa não é atribuição do administrador judicial. Fiscalizar essa gestão com rigor — sim.

As atribuições principais

Verificação dos créditos

O administrador judicial publica o edital de habilitação, recebe as habilitações e impugnações e elabora o quadro geral de credores.

Fiscalização do cumprimento do plano

Após a aprovação do plano, o administrador judicial fiscaliza seu cumprimento — acompanhando se a empresa está pagando os credores nos prazos e condições previstos.

Relatórios mensais ao juízo

O art. 22, inciso II, alínea "o" impõe relatório mensal sobre as atividades do devedor. É uma obrigação contínua — não pontual.

Convocação e suporte à assembleia de credores

O administrador judicial é responsável pela convocação da assembleia e pela organização dos trabalhos.

Quando a recuperação caminha para a falência

Quando o devedor descumpre o plano de forma relevante ou quando se torna evidente que a viabilidade econômica não existe, a recuperação pode ser convertida em falência.

Conhecer o processo desde a recuperação e acompanhá-lo até o eventual encerramento em falência é uma das formas mais completas de demonstrar capacidade técnica ao juízo.

Conteúdo elaborado por Amílcar Pacheco, Administrador Judicial no Rio Grande do Sul. Veja também: todas as publicações.

Leitura complementar
Amílcar Pacheco
Administrador Judicial · TJRS · Lei nº 11.101/2005 · Art. 21