Com a entrada da CBS em 2027, empresas no lucro presumido que hoje não têm direito a créditos de PIS/COFINS ganharão crédito de 8,8% sobre insumos, materiais e serviços adquiridos. Para muitas dessas empresas, principalmente distribuidores, construtoras e industriais no presumido, a nova lógica pode reduzir a carga líquida — desde que os créditos sejam corretamente identificados e aproveitados.

O mecanismo de crédito na CBS

A CBS funciona como o PIS/COFINS não cumulativo atual, mas com abrangência ampliada e simplificação de critérios. O crédito é calculado sobre todas as aquisições de bens e serviços usados na atividade — não há uma lista fechada de insumos elegíveis, como havia no regime antigo antes do Tema 779.

O princípio é simples: qualquer gasto relacionado à atividade da empresa gera crédito de CBS. Mercadorias para revenda, matérias-primas, energia, serviços de terceiros, aluguéis, licenças de software — tudo gera crédito à alíquota de 8,8%.

Quem tem mais a ganhar com o crédito da CBS

Distribuidores no lucro presumido: Hoje sem crédito sobre as compras. Com a CBS, crédito de 8,8% sobre o custo de mercadorias vendidas — potencialmente transformador para distribuidores com margem líquida baixa e alto volume de compras.

Indústrias no lucro presumido: Crédito sobre matérias-primas, embalagens, energia e serviços de terceiros — ativos que representam grande parcela do custo industrial.

Construtoras no lucro presumido: Crédito sobre materiais de obra, equipamentos alugados e subcontratações — o mesmo benefício que as construtoras no lucro real já têm hoje, mas que estava vedado às do presumido.

Quem precisa avaliar com cuidado

Prestadores de serviço intelectual e profissional — advogados, consultores, médicos, contadores — com poucos insumos tributados. Para esses, a CBS de 8,8% sem créditos suficientes pode superar a carga atual de 3,65%. A avaliação do regime tributário mais vantajoso precisa ser feita antes de 2027.

Um distribuidor de alimentos no lucro presumido faturando R$ 500 mil mensais, com 70% de custo de mercadorias, hoje paga 3,65% sobre tudo (R$ 18.250 de PIS/COFINS). Com a CBS: 8,8% de débito (R$ 44.000) menos 8,8% de crédito sobre compras R$ 350 mil (R$ 30.800) = R$ 13.200 líquido — redução de 28% na carga de PIS/COFINS equivalente.

A janela de recuperação antes da migração

O período entre agora e 2027 é crítico para uma razão específica: os créditos do PIS/COFINS atual prescrever em 5 anos. Créditos de 2022 prescrevem em 2027. Se as empresas esperarem a migração para CBS para fazer um diagnóstico tributário, os créditos do regime antigo terão prescrito.

As principais oportunidades que precisam ser apuradas antes da transição:

Créditos de PIS/COFINS sobre insumos não aproveitados (Tema 779) — mesmo para empresas no não cumulativo atual que não aproveitaram o crédito ampliado após a decisão de 2018.

PIS/COFINS sobre produtos monofásicos indevido — empresas que recolheram sobre receitas com alíquota zero.

Exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS (Tema 69) — para empresas que ainda não aproveitaram essa tese.

INSS sobre verbas não salariais — prazo de 5 anos que corre independente da reforma tributária.

O IBS e o impacto sobre ICMS e ISS

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substituirá ICMS e ISS. Também é não cumulativo, também permite crédito sobre insumos. Para empresas no lucro presumido que hoje pagam ICMS em regimes especiais ou ISS com base reduzida, o impacto do IBS precisa ser calculado separadamente.

A alíquota do IBS é fixada pelos estados e municípios dentro de uma faixa nacional — ainda não definitivamente definida, mas estimada em torno de 17,7% para a soma CBS + IBS. O não cumulativo pleno do IBS pode favorecer empresas com cadeia de fornecimento tributada, e prejudicar setores com benefícios fiscais de ICMS que serão extintos no novo sistema.

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Leitura complementar
Amílcar Pacheco
Administrador Judicial · TJRS · Porto Alegre RS
Para planejamento pré-reforma tributária: (51) 3191-0888  ·  contato@amilcarpacheco.com