A transição do sistema tributário atual para o novo modelo CBS/IBS começa em 2027 para contribuintes em geral e se estende até 2033 para o ICMS e ISS. Para empresas do Simples Nacional, esse período cria três obrigações práticas imediatas: recuperar os créditos do regime atual antes que prescrevam, revisar contratos com clientes grandes e avaliar se o Simples continua sendo o regime mais vantajoso após a reforma.

O cronograma da transição para o Simples

O Simples Nacional não será simplesmente extinto ou substituído — ele será adaptado ao novo sistema durante a transição. A lei complementar que regulamenta o IBS (LC 214/2024) estabelece que o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal definirão as regras de transição específicas para o Simples.

O que já está definido: durante o período de 2027 a 2033, as alíquotas do DAS serão gradualmente ajustadas para refletir a extinção do ICMS e do ISS e a entrada do IBS. O contribuinte do Simples continuará recolhendo tudo em um único documento — mas a composição interna mudará.

O impacto imediato em 2027

Em 2027, a CBS passa a incidir sobre todas as receitas das empresas do Simples de forma proporcional ao tributo recolhido no DAS. A diferença: clientes fora do Simples poderão aproveitar crédito de CBS proporcional ao que a empresa do Simples pagou — mas esse crédito será menor do que o crédito gerado por fornecedores fora do Simples, que pagam CBS cheia e transferem crédito cheio.

O risco de perda de competitividade em cadeias com clientes grandes

No sistema atual, o ICMS dentro do Simples não gera crédito de ICMS para clientes fora do Simples — e isso já cria alguma desvantagem para empresas do Simples que fornecem para indústrias ou redes que buscam crédito de ICMS.

Com a CBS, essa dinâmica muda parcialmente: o crédito de CBS será proporcional ao imposto efetivamente recolhido. Clientes grandes calcularão quanto de crédito de CBS ganham comprando de um fornecedor do Simples (crédito proporcional, menor) versus de um fornecedor fora do Simples (crédito cheio).

Em setores onde margens são apertadas e o crédito tributário do cliente importa na decisão de compra — indústria de alimentos, insumos industriais, materiais de construção —, empresas do Simples podem perder pedidos para concorrentes fora do Simples que transferem mais crédito de CBS.

Um fornecedor de insumos industriais no Simples, concorrendo com fornecedor de porte médio no lucro real: hoje, o cliente não tem crédito de nenhum dos dois em PIS/COFINS (ambos cumulativos). Após 2027, o cliente terá crédito cheio de 8,8% comprando do fornecedor do lucro real — e crédito parcial comprando do Simples. A diferença pode ser decisiva na negociação.

O que fazer agora — recuperação e planejamento

1. Recuperar créditos do regime atual antes de 2027

Os créditos tributários do Simples atual prescrevem em 5 anos. Enquadramento incorreto de anexo (Fator R), INSS sobre verbas não salariais, PIS/COFINS monofásico não segregado, ITBI pago a maior — todos têm prazo correndo. O diagnóstico e a recuperação precisam acontecer antes da transição, quando os sistemas e as equipes estarão ocupados com a migração para o novo regime.

2. Avaliar o regime tributário mais adequado pós-2027

A decisão de permanecer no Simples ou migrar para o lucro presumido ou real não é simples — depende do setor, do perfil de clientes, da estrutura de custos e da relação folha/receita. Mas essa análise precisa ser feita com antecedência: mudar de regime tem efeitos anuais (o Simples é optativo a cada ano), e o planejamento deve começar em 2025-2026 para surtir efeito a partir de 2027.

3. Revisar contratos de longo prazo

Contratos de fornecimento de longo prazo firmados com clientes que buscam crédito tributário precisam incluir cláusulas de reequilíbrio para o cenário pós-CBS. Se o cliente perder crédito por comprar de empresa do Simples, o preço do fornecedor do Simples pode precisar ser ajustado para compensar.

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Leitura complementar
Amílcar Pacheco
Administrador Judicial · TJRS · Porto Alegre RS
Para planejamento tributário pré-2027: (51) 3191-0888  ·  contato@amilcarpacheco.com